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quarta-feira, 17 de outubro de 2012
Benefícios da Pedagogia Hospitalar
Uma pesquisa
conduzida pela professora Izabel Cristina Silva Moura, do Instituto Helena
Antipoff, vinculado à Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro,
acompanhou 50 crianças por um mês em três hospitais diferentes da cidade. Ela
observou que o grupo que assistia às aulas teve níveis de estresse menores do
que os que não passavam pelo atendimento, de acordo com uma escala especial
para esse tipo de análise.
Informalmente, essa também é uma constatação diária das educadoras que
trabalham com jovens doentes. Em 2000, conta a professora Rosemary Hilário, do
Hospital do Câncer, a prefeitura de São Paulo deu férias coletivas para todos
os docentes, inclusive os que não atuavam nas unidades regulares. Até então, a
classe de lá ficava aberta nas férias. Durante o recesso, os médicos que
cuidavam dos estudantes internados relataram que as crianças usaram o dobro de
analgésicos. "E, quando eram perguntadas sobre as dores, elas não sabiam
responder", lembra. "Achamos que isso foi causado pelo ócio. Os
alunos precisam se ocupar, esquecer que estão numa situação delicada",
diz. Desde então, a classe fica aberta o ano todo, com esquema de revezamento
entre os professores no período de festas.
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quarta-feira, 3 de outubro de 2012
Direito ao atendimento pedagógico hospitalar
A educação é um direito de toda e qualquer criança ou adolescente, e isso inclui o universo da criança e do adolescente hospitalizado, que iremos daqui por diante tratar apenas como criança hospitalizada.
A legislação brasileira reconhece tal direito através da Constituição Federal de 1988, da Lei n. 1.044/69, da Lei n. 6.202/75, da Lei n. 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente, da Resolução n. 41/95 do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Lei n. 9.394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, da Resolução n. 02/01 do Conselho Nacional de Educação. A esta modalidade de atendimento educacional denomina-se Classe Hospitalar, que segundo a Política Nacional de Educação Especial, publicada pelo MEC Ministério da Educação e da Cultura, em Brasília, em 1994, visa ao atendimento pedagógico às crianças e adolescentes que, devido às condições especiais de saúde, encontram-se hospitalizados.
De acordo com esse decreto, os alunos que se encaixam na condição de "merecedores de tratamento excepcional", têm direito, segundo o artigo 3º, a "exercícios domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento" (BRASIL, 1969). Note-se que esse artigo contempla a possibilidade de atividade pedagógica para alunos apenas em suas residências, não havendo distinção para os encaminhamentos necessários em caso de hospitalização
Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/pedagogia-hospitalar/11289/#ixzz28GbO8pvY
Brinquedoteca Suyllan Carla, Hospital Infantil Lucídio Portella, Piauí.